Decreto nº 5232-R DE 21/11/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 nov 2022

Altera o Decreto Estadual nº 4.932-R, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2021-174KJ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.932-R, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. As disposições deste Decreto poderão ser aplicadas em contratos administrativos firmados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal com a utilização de recursos do Estado, decorrentes de transferências voluntárias."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado