Decreto nº 5232 DE 20/10/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 out 2015

Dispõe sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2015 para o dia 30 de outubro de 2015, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto nos artigos 289 e 291 da Lei nº 1.464, de 30 de dezembro de 1988, e

Considerando a conveniência e a oportunidade de serem transferidas as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2015 para o dia 30 de outubro de 2015

Decreta:

Art. 1º As comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito do município de Aracaju, ficam transferidas do dia 28 de outubro de 2015 para o dia 30 de outubro de 2015.

§ 1º Em decorrência do disposto do "caput" desde artigo, deve haver expediente de trabalho e funcionamento normais dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 28 de outubro de 2015.

§ 2º Em decorrência do disposto no "caput" desde artigo, não deve haver expediente de trabalho e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 30 de outubro de 2015.

§ 3º Excluem-se da aplicação desde Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.207 , de 24 de setembro de 2015.

Aracaju, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

Prefeito de Aracaju

Igor Leonardo Moraes Albuquerque

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo