Decreto nº 5.228 de 05/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2004

Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Vila do Conde - PA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Vila do Conde, no Estado do Pará, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres existentes no Município de Barcarena, na Baía de Marajó, tendo como limites extremos a foz do rio Arena e o furo do Arrozal, ambos desaguando na Baía de Marajó, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Vila do Conde ou sob sua guarda e responsabilidade;

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes até as margens das instalações terrestres do Porto Organizado, conforme definido no inciso I, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Art. 2º A administração do Porto de Vila do Conde fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º, constituída pela poligonal de pontos:

A 1º27'21"S e 48º42'24"W

B 1º28'42"S e 48º40'45"W

C 1º37'17"S e 48º47'45"W

D 1º27'33"S e 48º47'45"W

E 1º35'56"S e 48º49'24"W.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento