Decreto nº 52237 DE 28/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mar 2023

Altera o art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.211, 1º de julho de 2010, que Institui o Bilhete Único Municipal, alterada pela Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos Serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal, bem como a Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, para incluir o exercício das gratuidades legalmente instituídas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, que altera a Lei nº 5.211, de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal; ampliando o tempo de utilização do Bilhete Único Municipal nos ônibus integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros do Município, de um ou mais operadores, permissionário ou concessionário para até um transbordo em três horas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas regulatórias vigentes para a garantia da continuidade e modicidade tarifária no serviço municipal de transporte de passageiros por ônibus do sistema Bus Rapid Transit - BRT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 42.029, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o início da tarifação do serviço de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e da integração com o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O usuário do Bilhete Único Municipal poderá utilizá-lo para via- gens unidirecionais de um ponto de origem para outro de destino diverso, permitindo ao seu portador um único transbordo no prazo máximo de três horas.

§ 1° O prazo máximo de três horas para a utilização do Bilhete Único estabelecido no caput deste artigo corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a passagem pelo primeiro e o segundo validadores do modo de transporte.

§ 2° Será permitido ao portador do Bilhete Único Municipal um segundo transbordo no mesmo intervalo de tempo de no máximo três horas, com- preendido entre a passagem pelo primeiro e o terceiro validadores dos modos de transporte eleitos, quando um dos transbordos for efetuado com o serviço de transporte coletivo por ônibus do sistema Bus Rapid Transit - BRT.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir das 00h de 19 de abril de 2023.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio n° 48.506, de 08 de fevereiro de 2021.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES