Decreto nº 52236 DE 28/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mar 2023

Dispõe sobre a inclusão do Projeto de PPP para implantação, operação e manutenção de usina solar fotovoltaica com potência total máxima de 6,12 MWp em corrente contínua (C.C.) e 5 MW em corrente alterna- da (C.A.), com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, no aterro sanitário desativado de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PROPAR-RIO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o § 5º do art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 105, de 22 de dezembro de 2009, e

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor - CGP - da inclusão do projeto de PPP para implantação, operação e manutenção de usina solar fotovoltaica com potência total máxima de 6,12 MWp em corrente contínua (C.C.) e 5 MW em corrente alternada (C.A.), com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, no aterro sanitário desativado de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PROPAR-RIO;

DECRETA:

Art. 1º Fica integrado ao Programa Municipal de Parcerias Público-Pri- vadas - PROPAR-RIO o Projeto de PPP para implantação, operação e manutenção de usina solar fotovoltaica com potência total máxima de 6,12 MWp em corrente contínua (C.C.) e 5 MW em corrente alternada (C.A.), com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, no aterro sanitário desativado de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES