Decreto nº 52235 DE 28/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mar 2023

Altera o Decreto Rio nº 51.689, de 24 de novembro de 2022.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que demandam grande esforço de capacitação de centenas de servidores e adaptações dos fluxos e procedimentos administrativos;

Considerando o decidido no Acórdão TCU nº 507/2023 - Plenário;

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 77 do Decreto Rio nº 51.689, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Parágrafo único. Os processos licitatórios nos quais a autorização da autoridade competente para início do procedimento licitatório tenha sido publicada até o dia 31 de março de 2023, terão seguimento com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993, desde que a publicação do Edital seja promovida até 31.12.2023.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES