Decreto nº 5.219 de 29/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Guido Mantega,

ANEXO

FUNÇÃO

COMISSIONADA TÉCNICA TOTAL DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO UNIDADE DE DESTINO 
12 Analista de Recursos Informacionais I Centro de Documentação - Biblioteca 
Analista de Recursos Informacionais II Centro de Documentação 
12 Técnico em Recursos Informacionais Centro de Documentação 
TOTAL 23