Decreto nº 52170 DE 17/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:
"Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
.....
26 de dezembro - Dia posterior ao Natal (sexta-feira);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.