Decreto nº 52.133 de 16/02/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 fev 2011

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 7 e 8 de março de 2011, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 9 de março de 2011.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 7 e 8 de março de 2011.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março, terá início às 12 horas.

Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2011.