Decreto nº 5207-R DE 13/09/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 set 2022
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
Considerando as informações constantes do processo 2022-87MXS;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 291. (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
II - a não-incidência do imposto ficará condicionada à comprovação da efetiva exportação, por meio da Declaração Única de Exportação - DU-E.
(.....)
Art. 370. (.....)
(.....)
§ 1º-A. O DUA, utilizado para recolhimento do imposto na importação, deverá ser emitido e ter o seu recolhimento confirmado eletronicamente pelo Sicex, dispensada a aposição de visto.
(.....)
Art. 372. (.....)
(.....)
§ 2º A não-incidência do imposto ficará condicionada à comprovação da efetiva exportação por meio da DU-E.
(.....)
Art. 374-A. (.....)
II - (.....)
a) o número da DU-E;
(.....)
Art. 530-Z-D. (.....)
I - (.....)
c) no campo "Informações Complementares", além das demais obrigações estabelecidas neste Regulamento, o número da DU-E formulada no Siscomex;
II - (.....)
c) no campo "Informações Complementares", além das demais obrigações estabelecidas neste Regulamento, o número da DU-E formulada no Siscomex e o número, a série e a data da nota fiscal citada no inciso I.
(.....)
Art. 538. (.....)
(.....)
LVIII - Declaração Única de Exportação - DU-E.
(.....)" (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 370 e o inciso XXXIV do art. 538 , do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado