Decreto nº 5207 DE 30/09/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2016
Rep. - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 2.845, de 28 de setembro de 2011.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.275.484-3,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 2.845 , de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa Morar Bem Paraná constitui-se pelas políticas habitacionais a serem desenvolvidas no Estado do Paraná com o objetivo de incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis, urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, bem como o desenvolvimento do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social."
Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 2.845 , de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os incentivos e apoios a que se referem o § 1º do art. 3º, os incisos II, III, V, VI, VIII, IX, X do art. 5º e as alíneas "a" e "d" do inciso IV do mesmo art. 5º do Decreto nº 2.485, de 28 de setembro de 2011, serão aplicados apenas para empreendimentos destinados à famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos."
Art. 3º Fica inserido o art. 8º no Decreto nº 2.845 , de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
- Na alteração a que se refere o art. 2º constou o inciso VII, sendo o correto inciso VIII -