Decreto nº 5205 DE 12/02/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 fev 2015

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2015, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, este último até às 14 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil