Decreto nº 5.202 de 02/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004
Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em Tel Aviv.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto