Decreto nº 5201-R DE 26/08/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 ago 2022
Altera o artigo 3º do Decreto nº 5.080-R , de 02 de fevereiro de 2022.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo nº 2022-4S5BQ;
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 5.080-R , de 02 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O representante legal de cada órgão ou entidade integrante da administração pública estadual deverá designar um servidor responsável e respectivo suplente com atribuições para:
I - Promover o levantamento de dados, preenchimento e transmissão das informações fiscais referentes à EFD-Reinf, nos prazos estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - Identificar a necessidade de mudanças no fluxo dos procedimentos do respectivo órgão ou entidade para fins de preenchimento e transmissão da EFD-Reinf.
Parágrafo único. A designação dos servidores de que trata o caput deverá ser comunicada, via e-Docs, à Subgerência de Regularidade Fiscal - SUREF, da Secretaria de Estado da Fazenda até 05 de setembro de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado