Decreto nº 52-E DE 15/04/2019

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 abr 2019

Altera o calendário tributário do município para o exercício de 2019, e dá outras providências.

A Prefeita de Boa Vista - RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, "o", da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009 , e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2019, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223 , de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM.

Art. 2º O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, "a, c e "f", da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

Item Tributo Parcelas Datas de vencimento
1 IPTU, CIP 06 10/07, 09/08, 09/09, 10/10, 11/11, 10/12
2 TCL 04 10/07, 09/08, 09/09, 10/10

1 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP - Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;

2 - TCL - Taxa de Coleta de Lixo;

Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.

Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2019 deverá ser formalizado até 31 de julho de 2019.

Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.

Art. 4º Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.

Art. 5º Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, em 15 de abril de 2019.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista