Decreto nº 51.991 de 10/12/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 dez 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2010.