Decreto nº 51983 DE 02/02/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 fev 2023
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2023, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2023; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES