Decreto nº 5198-R DE 18/08/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 ago 2022
Altera o Decreto nº 4.922-R, de 09 de julho de 2021, que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, item III e V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-1JZXJ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.922-R , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 (.....)
I - o Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário executivo indicados pela Secretaria de Estado do Governo - SEG;
(.....)". (NR)
"Art. 13 (.....)
(.....)
III - avocar a resposta aos requerimentos dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, quando isso se fizer necessário;
(.....)
VI - orientar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;
(.....)
VIII - fomentar a atuação dos encarregados internos pelo tratamento dos dados pessoais;
(.....)
IX - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais; e
(.....)
Parágrafo único. Não compete ao Comitê Encarregado Central elaborar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a que se refere o inciso IX.". (NR)
"Art. 17. O Comitê Encarregado Central poderá dispensar a designação de Encarregados Internos em orgãos ou entidades com pequeno volume de tratamento de dados pessoais e de pequena infraestrutura.
Parágrafo único. Em caso de dispensa, o Encarregado Interno do órgão principal terá as suas funções estendidas ao órgão dispensado, vinculado à sua estrutura organizacional.". (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 23 do Decreto nº 4.922-R, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado