Decreto nº 51962 DE 25/01/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jan 2023

Altera o Decreto Rio nº 51.689, de 24 de novembro de 2022.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O art. 76 do Decreto Rio nº 51.689, de 24 de novembro de 2022, que regulamenta a licitação, na modalidade concorrência, eletrônica e presencial, para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, e pregão presencial, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, e aprova as minutas-padrão que menciona, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 76. Este Decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2023, data a partir da qual as licitações na modalidade concorrência, utilizando ou não do sistema de registro de preços, no âmbito do Município do Rio de Janeiro somente serão feitas com base na Lei Federal nº 14.133/2021.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES