Decreto nº 51937 DE 22/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 12/14, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4370 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina "A" | 86,73% | 148,97% | - |
3 | GLP | 155,85% | 190,74% | - |
4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% | - |
5 | Óleo diesel | 44,24% | 63,91% | - |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
- |
7 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% | - |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias | 30,00% | 37,83% | 50,36%" |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100 | 44,24% | 63,91%" |
c) tabela do inciso IV:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 86,73% | 148,97% |
2 | GLP | 155,85% | 190,74% |
3 | Óleo diesel | 44,24% | 63,91% |
4 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% |
5 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 86,58%" |
d) tabela do § 1º:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 123,80% | 198,41% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 58,56% | 80,18%" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2014.
Tarso Genro,
Governador do estado
Odir Tonollier,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Flavio Helmann,
Secretário chefe da Casa Civil
Carlos Pestana Neto