Decreto nº 51937 DE 22/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 12/14, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4370 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 18,30% 38,81% 51,43%
2 Gasolina "A" 86,73% 148,97% -
3 GLP 155,85% 190,74% -
4 Óleo combustível 9,96% 32,48% -
5 Óleo diesel 44,24% 63,91% -
6 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo
30,00%

56,63%

-
7 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 94,35% -
8 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 71,03% 86,58%
9 Demais mercadorias 30,00% 37,83% 50,36%"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

"Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Biodiesel - B100 44,24% 63,91%"

c) tabela do inciso IV:

"Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 86,73% 148,97%
2 GLP 155,85% 190,74%
3 Óleo diesel 44,24% 63,91%
4 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 94,35%
5 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 86,58%"

d) tabela do § 1º:

"Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" 123,80% 198,41%
2 GLP 205,92% 247,64%
3 Óleo Diesel 58,56% 80,18%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2014.

Tarso Genro,

Governador do estado

Odir Tonollier,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Flavio Helmann,

Secretário chefe da Casa Civil

Carlos Pestana Neto