Decreto nº 51917 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2014

Altera dispositivo do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:

Art. 1º .....

.....

IV - Pontos Facultativos:

.....

28 de outubro - Dia do Funcionário Público (terça-feira), transferido para o dia 31 de outubro (sexta-feira);

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.