Decreto nº 51915 DE 02/01/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jan 2023

Altera o Decreto Rio nº 51.889 de 26 de dezembro de 2022 quanto aos valores do subsídio tarifário a serem aplicados no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando os artigos 12-A e 12-B da Lei Complementar Municipal nº 37, de 14 de julho de 1998, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar Municipal nº 237, de 2 de dezembro de 2021, que definem a tarifa de remuneração e a tarifa pública dos serviços de transporte público coletivo do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

Considerando que o acordo judicial firmado , em 19 de maio de 2022, entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz, nos autos da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001, prevê o pagamento de subsídio tarifário, consistente na diferença a menor entre a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário;

Considerando que os valores de subsídio tarifário estabelecidos no Decreto Rio nº 51.889, de 26 de dezembro de 2022, tomaram como referência, nos termos de seu artigo 6º, o valor da tarifa pública então vigente de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos);

Considerando que a tarifa pública a ser cobrada do usuário passa a ser de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) a partir de 00h00 do dia 7 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto Rio nº 51.914, de 2 de janeiro de 2023,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Rio nº 51.889, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 2º .....

Parágrafo único. O valor da remuneração por quilômetro correspondente ao subsídio tarifário a ser pago às concessionárias do SPPO-RJ, ao longo dos 12 (doze) meses do ano de 2023, será de R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o acordo firmado , em 19 de maio de 2022, entre o Município do Rio de Janeiro e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz nos autos da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001.

Art. 3º .....

.....

§ 3º Nos veículos equipados com sensores de temperatura, o IRK será reduzido a R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) e o subsídio tarifário a ser pago por quilômetro será reduzido a R$ 0,71 (setenta e um centavos) nas viagens realizadas sem climatização.

Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. O IRK será reduzido a R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) e o subsídio tarifário pago a concessionária do SPPO-RJ que descumpra o disposto no caput será reduzido a R$ 0,71 (setenta e um centavos) por quilômetro em todas as viagens realizadas, até que sejam instalados os sensores em todos os veículos.

"Art. 5º .....

.....

§ 5º Em caso de não aprovação do Plano de Incremento da Frota de Ônibus Urbanos até 70 dias corridos a partir da vigência deste Decreto, o IRK a ser pago por quilômetro rodado será de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) e o valor do subsídio tarifário a ser pago por quilômetro será de R$ 0,71 (setenta e um centavos), até que o Plano de Incremento da Frota de Ônibus Urbanos seja aprovado pela SMTR.

.... ." (NR)

Art. 2º As alterações fixadas no presente Decreto passam a vigorar a partir de 00h00 do dia 7 de janeiro de 2023.

Art. 3º O valor do subsídio tarifário dos serviços prestados do dia 1º a 6 de janeiro de 2023 será calculado pelos valores previstos no Decreto Rio nº 51.889, de 26 de dezembro de 2022, em sua redação original.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2023; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES