Decreto nº 51914 DE 02/01/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jan 2023

Fixa a tarifa dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro e o valor da tarifa de integração do Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a competência do Município para estabelecer as condições para operação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, bem como o valor da tarifa e forma de seu reajuste, nos termos do inciso I do artigo 396 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, o qual determina que a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC poderá ser reajustada ou revista de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) a tarifa a ser cobrada do usuário nos modos de transporte público coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro, listados a seguir, e no Bilhete Único Carioca:

I - Serviço de Bus Rapid Transit - BRT;

II - Serviço de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT;

III - Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ;

IV - Serviço de Transporte Público Local - STPL;

V - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro - "cabritinho" - STPC;

VI - Serviço de Transporte Especial Complementar de Passageiro - TEC.

Parágrafo único. A tarifa fixada no caput passa a vigorar a partir de 00h00 do dia 7 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2023; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES