Decreto nº 51.908 de 18/06/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2007
Dispõe sobre adjudicação de bens em execução fiscal
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os bens penhorados em ações de execução fiscal movidas pela Fazenda do Estado de São Paulo não poderão ser adjudicados nem arrematados pelo Estado.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às adjudicações em curso, deferidas administrativamente pela Procuradoria Geral do Estado, requeridas ou não em juízo, em que os bens tenham sido removidos total ou parcialmente para a Administração, em data anterior à edição deste decreto;
II - às adjudicações em curso, deferidas em juízo, em data anterior à edição deste decreto, em que os bens ainda não tenham sido removidos para a Administração;
III - às arrematações realizadas em data anterior à edição deste decreto.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999 e nº 47.908, de 24 de junho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.