Decreto nº 519 DE 07/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 abr 2016

Denuncia o Protocolo ICMS 110/2014, ficando sem aplicação as respectivas disposições no território mato-grossense, e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa outorgada aos signatários do Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, nos termos da respectiva cláusula nona;

Decreta:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.

Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2016, fica cessada a aplicação, no território mato-grossense, das disposições do referido Protocolo ICMS 110/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda