Decreto nº 519 DE 03/06/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 jun 2015

Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-073231/2015 - URBS,

Considerando a iminência do fim do prazo convencionado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos de Inquérito Civil MPPR nº 0046.14.007.7257-3 firmado entre a URBS e o Ministério Público do Estado do Paraná;

considerando a necessidade, advinda do referido TAC, de unificar os valores das tarifas pela utilização do sistema de transporte independente da modalidade de pagamento (cartão-transporte ou dinheiro);

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:

Rede Integrada de Transporte Urbano de Curitiba..... R$ 3,30

Linhas do Sistema Convencional..... R$ 3,30

Linha Circular Centro..... R$ 2,00

Domingueira..... R$ 1,50

Linha Turismo..... R$ 35,00

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 116 , de 5 de fevereiro de 2015, em todos os seus termos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 6 de junho do corrente.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de junho de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.