Decreto nº 51892 DE 07/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2014

Ret. - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 27.10.2014

Na alteração nº 4364 do art. 1º do Decreto nº 51.892 , de 07.10.2014, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 194, de 08.10.2014, págs. 4 e 5:

Onde se lê:

"ALTERAÇÃO Nº 4364 - A nota do inciso III do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04."

Leia-se:

"ALTERAÇÃO Nº 4364 - A nota 01 do inciso III do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA 01 - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saúdas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04."

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.