Decreto nº 51859 DE 25/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2014
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.171, de 27 de janeiro de 2014, que estabelece o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 13474-15.00/14-1,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a realização dos eventos referidos no Anexo Único do Decreto nº 51.171 , de 27 de janeiro de 2014, e alterações, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, abaixo relacionados:
IX - SETEMBRO:
Ordem | Nome | Município | Data | Promoção |
XXII | Feira de Terneiros, Terneiras e Vaquilhonas | Tapes | 27 e 28 de setembro | Regional |
X - OUTUBRO:
Ordem | Nome | Município | Data | Promoção |
XXXVII | Expofeira Agropecuária | São Lourenço do Sul | 22 a 26 de outubro | Regional |
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.171 , de 27 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, que passa a vigorar com a inclusão do evento abaixo especificado:
X - OUTUBRO:
Ordem | Nome | Município | Data | Promoção |
IV | Feira do Agronegócio | Maçambará | 17 a 20 de outubro | Regional |
Art. 3º Ficam alteradas as datas de realização dos eventos referidos no Anexo Único do Decreto nº 51.171 , de 27 de janeiro de 2014, abaixo relacionados:
X - OUTUBRO:
Ordem | Nome | Município | Data | Nova Data |
LXXX | Exposição Feira Agropecuária | São Gabriel | 17 a 26 de outubro | 1º a 30 de outubro |
VI | Feira de Vaquilhonas, Touros e Terneiros | Capivari do Sul | 22 e 23 de outubro | 17 e 18 de outubro |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2014.
Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.