Decreto nº 51821 DE 19/12/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2022
Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.
Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).
§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.
§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:
I - no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I-A; e
II - no caso dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do Anexo I-B.
Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento extraordinário e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança, deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto nas tabelas do Anexo I, conforme o tipo de lançamento.
Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas nas tabelas do Anexo II, conforme o tipo de lançamento.
§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao mês em que vence o prazo limite de pagamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXOS CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL CATRIM EXERCÍCIO DE 2023
ANEXO I DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS
ANEXO I-A DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS
COTA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 07.02.2023 |
1ª COTA | 07.02.2023 |
2ª COTA | 07.03.2023 |
3ª COTA | 10.04.2023 |
4ª COTA | 08.05.2023 |
5ª COTA | 07.06.2023 |
6ª COTA | 07.07.2023 |
7ª COTA | 07.08.2023 |
8ª COTA | 08.09.2023 |
9ª COTA | 06.10.2023 |
10ª COTA | 08.11.2023 |
ANEXO I-B DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS
Lote | Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única | COTA 2 | COTA 3 | COTA 4 | COTA 5 | COTA 6 | COTA 7 | COTA 8 | COTA 9 | COTA 10 |
2 | 07.02.2023 | 07.03.2023 | 10.04.2023 | 08.05.2023 | 07.06.2023 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 |
3 | 07.03.2023 | 10.04.2023 | 08.05.2023 | 07.06.2023 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 |
4 | 10.04.2023 | 08.05.2023 | 07.06.2023 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 |
5 | 08.05.2023 | 07.06.2023 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 |
6 | 07.06.2023 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 |
7 | 07.07.2023 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 |
8 | 07.08.2023 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 |
9 | 08.09.2023 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 |
10 | 06.10.2023 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 | 05.07.2024 |
11 | 08.11.2023 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 | 05.07.2024 | 07.08.2024 |
12 | 07.12.2023 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 | 05.07.2024 | 07.08.2024 | 06.09.2024 |
13 | 08.01.2024 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 | 05.07.2024 | 07.08.2024 | 06.09.2024 | 07.10.2024 |
14 | 07.02.2024 | 07.03.2024 | 05.04.2024 | 08.05.2024 | 07.06.2024 | 05.07.2024 | 07.08.2024 | 06.09.2024 | 07.10.2024 | 07.11.2024 |
ANEXO II DATA LIMITE DE PAGAMENTO
ANEXO II-A DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS DE 2023
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO | ||
Lançamento Ordinário | Lançamento de até R$ 50.000,00 | lançamento acima de R$ 50.000,00 |
31.05.2024 | 30.12.2024 |
ANEXO II-B DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS
lote | Total emitido até 50.000,00 | Total emitido a partir de 50.000,00 |
1 | 31.05.2024 | 30.12.2024 |
2 | 31.05.2024 | 30.12.2024 |
3 | 28.06.2024 | 31.01.2025 |
4 | 31.07.2024 | 28.02.2025 |
5 | 30.08.2024 | 31.03.2025 |
6 | 30.09.2024 | 30.04.2025 |
7 | 31.10.2024 | 30.05.2025 |
8 | 29.11.2024 | 30.06.2025 |
9 | 30.12.2024 | 31.07.2025 |
10 | 31.01.2025 | 29.08.2025 |
11 | 28.02.2025 | 30.09.2025 |
12 | 31.03.2025 | 31.10.2025 |
13 | 30.04.2025 | 28.11.2025 |
14 | 30.05.2025 | 30.12.2025 |