Decreto nº 51820 DE 19/12/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 dez 2022
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2023.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso da atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2023, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários, serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720 , de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2023 | 03.02.2023 |
FEVEREIRO/2023 | 03.03.2023 |
MARÇO/2023 | 05.04.2023 |
ABRIL/2023 | 04.05.2023 |
MAIO/2023 | 05.06.2023 |
JUNHO/2023 | 05.07.2023 |
JULHO/2023 | 03.08.2023 |
AGOSTO/2023 | 05.09.2023 |
SETEMBRO/2023 | 04.10.2023 |
OUTUBRO/2023 | 06.11.2023 |
NOVEMBRO/2023 | 05.12.2023 |
DEZEMBRO/2023 | 04.01.2024 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2023 | 10.04.2023 |
2º TRIM/2023 | 07.07.2023 |
3º TRIM2023 | 06.10.2023 |
4º TRIM/2023 | 08.01.2024 |