Decreto nº 51731 DE 29/11/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 nov 2022
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será da seguinte forma:
I - nos dias de jogos com início às doze horas, o ponto será facultativo;
II - nos dias de jogos com início às dezesseis horas, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas;
Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em Exercício