Decreto nº 517 DE 08/04/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 abr 2020

Acresce o § 6º ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 430 , de 18 de março de 2020.

(Revogado pela Decreto Nº 975 DE 11/06/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado Do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando as orientações do Ministério da Saúde e órgãos do Sistema de Saúde, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de protocolos diferenciados de atuação para os agentes públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, independentemente do cargo, emprego ou função que exerçam, e para os agentes públicos por ela requisitados, sob o regime instituído pelo Decreto Municipal nº 476, de 27 de março de 2020, com fundamento na situação de emergência em saúde pública, oficializada pelo Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020,

Considerando a constante necessidade de adequação dos protocolos e orientações aos profissionais lotados na Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as normativas atualizadas do Ministério da Saúde e demais órgãos do sistema público de saúde brasileiro;

Decreta:

Art. 1º Ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 430 , de 18 de março de 2020, fica acrescido o § 6º com a seguinte redação:

"§ 6º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde a expedir normas complementares para fins de adequação do disposto neste artigo às especificidades do trabalho a ser desempenhado no âmbito da Secretaria, abrangendo os agentes públicos lotados na SMS, independentemente do cargo, emprego ou função que exerçam, e os agentes públicos por ela requisitados, sob o regime instituído pelo Decreto Municipal nº 476, de 27 de março de 2020."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de abril de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal