Decreto nº 51677 DE 24/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2014
Altera o Decreto nº 51.566, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual.
(Revogado pelo Decreto Nº 52715 DE 20/11/2015):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 3º do Decreto nº 51.566 , de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
.....
Art. 3º O Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I - .....
.....
VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.