Decreto nº 516 DE 08/04/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 abr 2020

Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 525 DE 09/04/2020):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Ao artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, fica acrescido o inciso III com a seguinte redação:

"III - suspensão total, no período de 13 de abril a 2 de maio de 2020, das atividades desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos da unidade."

Art. 2º O § 2º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A suspensão a que se refere o inciso II será considerada como antecipação do recesso escolar de julho/dezembro de 2020, e a suspensão a que se refere o inciso III será objeto de reposição, ficando assegurado o cumprimento das 800 horas com dispensa da observância dos 200 dias letivos, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, cabendo à Secretaria Municipal da Educação efetuar as orientações posteriores, necessárias à adequação do calendário escolar."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de abril de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação