Decreto nº 5.150 de 22/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2004

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2004, são os relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2004

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB  
Produto Regiões / Estados Amparados   PH Mínimo Preços Mínimos - R$/t Classes (*)   Início de Vigência  
Brando   Pão/Melhorador /Durum  
TrigoSul 78 348,17 400,00 Julho/2004 
75 330,88(**) 379,54   
70 296,27 348,17   
Centro-Oeste, Sudeste e BA 78 391,50 450,00 Sudeste: Julho/2004; Centro Oeste e BA: Junho/2004 
75 372,05(**) 426,75   
70 333,14 391,50   

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(**) Preço Mínimo Básico

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Canola  Julho/2004346,72 
Cevada  281,25 
Triticale  Julho/2004 215,07 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/kg  
Fiscalizada   Certificada  
Trigo(*)  Junho/20040,8500 0,9190 
Cevada  Julho/20040,3996 0,4307 
Triticale  Julho/2004 0,3701 0,3982 

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2004  
Produto Amparado por EGF/SOB  
Produto   Tipo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Aveia Julho/2004 202,09 
Julho/2004 181,84 
Julho/2004 163,53