Decreto nº 515-S de 18/05/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 04 de junho corrente (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Corpus Christi, no dia 03 de junho de 2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 04 de junho corrente (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Corpus Christi, no dia 03 de junho de 2010.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de maio de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado