Decreto nº 5149-R DE 02/06/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Altera o Decreto nº 5.133-R, de 26 de abril de 2022, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

Considerando o disposto no Ajuste Sinief 31/2020 , de 14 de outubro de 2020, e as informações constantes do processo nº 2.022-FWP3W;

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.133-R , de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022, exceto em relação ao art. 2º, que entra em vigor em 31 de julho de 2022.

[.....]" (NR)

Art. 2º O art. 1.244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1.244. Os estabelecimentos relacionados no art. 530-Z-Y, § 2º, deverão emitir nota fiscal de entrada simbólica referente ao estoque de blocos e chapas de sua propriedade, existente no estabelecimento em 31 de julho de 2022, quando não for possível identificar o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou a portaria de lavra.

[.....]" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado