Decreto nº 51476 DE 13/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2014
Fixa o número de benefícios no Programa CNH Social no ano de 2014.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fixa para o ano de 2014 sete mil benefícios a serem concedidos no programa CNH Social, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 14.029 , de 26 de junho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.