Decreto nº 5145 DE 11/11/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem vínculo empregatício e dá outras providências.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício após a adesão do contrato.

Art. 2º O não atendimento ao previsto nesta Lei sujeitará a concessionária ao pagamento de multa de 100 (cem) UPF/RO, por dia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício