Decreto nº 51428 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Altera o Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o art. 81 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Fica incluído o § 6º ao art. 8º do Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, com a seguinte redação:

Art. 8º .....

.....

§ 6º Em relação à instituição financeira oficial controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o(a) servidor(a) poderá autorizar o desconto por meio eletrônico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.