Decreto nº 51428 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Altera o Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o art. 81 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 6º ao art. 8º do Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, com a seguinte redação:
Art. 8º .....
.....
§ 6º Em relação à instituição financeira oficial controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o(a) servidor(a) poderá autorizar o desconto por meio eletrônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.