Decreto nº 51378 DE 31/03/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2010

Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para pagamento de precatórios, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os recursos depositados na conta especial destinada ao pagamento de
precatórios judiciários, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 51.105, de 11 de
dezembro de 2009, serão utilizados na seguinte conformidade:

I - 50% (cinquenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica
de apresentação, respeitadas as preferências definidas no § 1º do artigo 100 da
Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º do referido artigo,
para os precatórios em geral;

II - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de acordos diretos com os credores, aprovados pela Câmara de Conciliação de Precatórios. (Redação do inciso dada pela Decreto Nº 52011 DE 17/12/2010).

Nota: Redação Anterior:
II – 50% (cinquenta por cento), para o pagamento à vista de precatórios não quitados na
forma do inciso I deste artigo, em ordem única e crescente de valor por precatório.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2010, 457º da
fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos -
Substituta

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal