Decreto nº 51377 DE 15/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Altera o Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, republicado em 7 de janeiro de 2014, que estabelece as modalidades de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de manter expediente normal no dia 17 de abril (Quinta-Feira Santa), tendo em vista o feriado do dia 21 de abril, segunda-feira,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, republicado em 7 de janeiro de 2014, que estabelece as modalidades de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Expedientes Matutinos:
24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem o Natal e Ano Novo (Quartas-feiras);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício.