Decreto Nº 5135 DE 24/12/2025

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 dez 2025

Estabelecer novos prazos para a execução das ações a serem realizadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta discriminados no artigo 3º deste Decreto, visando o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, referente ao exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de consolidação, em tempo hábil, de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, visando garantir o encerramento do exercício financeiro das contas do Governo do Estado, de acordo com os procedimentos definidos na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novos prazos para a execução das ações a serem realizadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta discriminados no artigo 3º deste Decreto, visando o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Os prazos relacionados à execução de empenho, liquidação e pagamento de despesas ficam prorrogados, em caráter excepcional, até o dia 26 de dezembro de 2025.

Art.3º No dia 26 de dezembro do corrente ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) e a Imprensa Oficial do Estado (IOEPA), terão expediente normais neste dia, permanecendo em atividade funcionais financeiro e orçamento desta secretarias, como também a IOE para atividades afins.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado