Decreto nº 51324 DE 24/08/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 ago 2022
Autoriza excepcionalmente a compra de tíquetes de estacionamento do sistema "RIO ROTATIVO", na forma da Resolução SMTR nº 1.380, de 2 de junho de 2004, mediante depósito em conta de titularidade do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável - FMUS.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a indisponibilidade temporária do Sistema de Emissão de Documento de Arrecadação de Receita Municipal - DARM genérico, ocasionada pelo ataque cibernético que afetou a continuidade de sistemas e serviços digitais prestados pelo Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de adoção de medidas com vistas à continuidade das atividades da Administração Municipal;
Considerando que o artigo 2º, inciso XV, da Lei Municipal nº 6.320 de 16 de janeiro de 2018, que cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro - FMUS, estabelece que "outras receitas" poderão constituir receitas do Fundo;
Considerando o soberano interesse público em manter o ordenamento urbano nas vias abrangidas pelo sistema "RIO ROTATIVO"; que se trata de sistema auto-operativo criado pela Resolução SMTR nº 1.380, de 2 de junho de 2004, para organização do estacionamento em áreas regulamentadas do Município do Rio de Janeiro.
Decreta:
Art. 1º As receitas provenientes da venda de tíquetes de estacionamento do sistema "RIO ROTATIVO", durante a vigência do presente Decreto, passarão a ser recolhidas em favor do FMUS, conforme autoriza o artigo 2º, inciso XV, da Lei Municipal nº 6.320 de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º As vendas de tíquetes de estacionamento do sistema "RIO ROTATIVO" realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR nos termos do Decreto Rio nº 33.321, de 22 de dezembro 2010, durante a vigência do presente Decreto, ocorrerão mediante entrega da quantidade adquirida ao interessado mediante apresentação de documento comprobatório do depósito bancário, e confirmação do crédito na conta bancária de titularidade do FMUS.
§ 1º A entrega dos tíquetes adquiridos será autorizada a partir do dia útil imediatamente posterior ao depósito bancário, desde que confirmado o crédito na conta bancária nos termos do caput.
§ 2º Para fins de pagamento via depósito bancário, os dados da conta corrente de titularidade do FMUS a receber o crédito são: Banco do Brasil (001), agência 2234-9, conta corrente 295.838-4.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e terá vigência temporária, produzindo efeitos até que seja restabelecido o Sistema de Emissão de Documento de Arrecadação de Receita Municipal - DARM genérico.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES