Decreto nº 51315 DE 18/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 ago 2022

Dispõe sobre o reestabelecimento do uso de expedientes em meio físico durante o período de indisponibilidade dos sistemas corporativos no âmbito da PCRJ, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a ocorrência de ataque cibernético que acarretou a indisponibilidade dos sistemas corporativos públicos no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando que, em razão do ataque, como providência imediata foi determinada a suspensão momentânea do uso da internet nos computadores dos órgãos e entidades municipais;

Considerando a necessidade de adoção de medidas com vistas à continuidade das atividades da Administração Municipal, sem prejuízo de observância da segurança dos dados;

Decreta:

Art. 1º Fica reestabelecido, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, em caráter temporário e extraordinário, durante o período de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio e do Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP, a utilização de expedientes em meio físico, conforme regulamentado no presente Decreto.

Art. 2º A expedição de ofícios e memorandos em meio físico será realizada em 02 (duas) vias, das quais uma será encaminhada ao destinatário respectivo e a outra será arquivada pelo órgão ou entidade remetente para ins de controle.

§ 1º A tramitação dos expedientes será realizada por meio de guia de remessa, emitida igualmente em meio físico.

§ 2º Os órgãos e entidades da administração farão o controle dos expedientes por intermédio de planilhas, sem prejuízo do disposto no caput.

§ 3º Os expedientes de que trata o caput receberão nova numeração durante a vigência deste Decreto, da qual constará o tipo de documento (ofício ou memorando), a sigla da unidade administrativa, seguido da letra "E"(Extraordinário), iniciando-se em 001, conforme exemplo abaixo: Exemplo: Ofício GI/SUBTGD E001.

Art. 4º A autuação de processos administrativos em meio físico, incluídos os decorrentes de pedidos apresentados nos protocolos, observará os atos normativos em vigor.

§ 1º A autuação de processos administrativos seguirá as faixas numéricas já utilizadas pelos órgãos e entidades.

§ 2º Os órgãos e entidades farão o controle dos processos administrativos por intermédio de planilhas e de guias de remessa.

Art. 5º Os expedientes e processos administrativos criados durante o período de suspensão do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio deverão, após seu pleno reestabelecimento, ser nele inseridos, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A inserção é obrigatória para os órgãos cujo prazo de implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio já tenha transcorrido, conforme disposto no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVI expedir eventuais regulamentos sobre as matérias dispostas no presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES