Decreto nº 51313 DE 17/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 ago 2022

Altera a redação do art. 2º do Decreto Rio nº 49.582, de 14 de outubro de 2021.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a diminuição de demanda do Serviço de Transporte de Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de se estender o prazo para a apresentação dos veículos com ano de fabricação em 2013, 2014 e 2015, conforme tabela de vistorias referente ano de 2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Rio nº 49.582, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação e devem ser apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, nesta Cidade, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos, até 30.12.2022, impreterivelmente.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES