Decreto nº 5.129 de 11/02/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 fev 2005
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Convênio ICMS 01/05,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 01/05, celebrado na 81ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 74-75, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de fevereiro de 2005, Seção 1, p. 15, conforme Ato Declaratório nº 2, de 31 de janeiro de 2005:
"CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2005
(Publicado no DOU de 12.01.05)
(Ratificação nacional: DOU de 2.02.05)
CONVÊNIO ICMS 01/05
Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA