Decreto nº 5.126 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, a partir de 1º de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Humberto Sérgio Costa Lima

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Nível FCT  Quantitativo  
FCT 1 
FCT 2 12 
FCT 3 27 
FCT 4 40 
FCT 5 68 
FCT 6 90 
FCT 7 110 
FCT 8 40 
FCT 9 45 
FCT 10 55 
FCT 11 70 
FCT 12 90 
FCT 13 127 
FCT 14 170 
FCT 15 200 
TOTAL  1.147