Decreto nº 5.126 de 01/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, a partir de 1º de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
| Nível FCT | Quantitativo |
| FCT 1 | 3 |
| FCT 2 | 12 |
| FCT 3 | 27 |
| FCT 4 | 40 |
| FCT 5 | 68 |
| FCT 6 | 90 |
| FCT 7 | 110 |
| FCT 8 | 40 |
| FCT 9 | 45 |
| FCT 10 | 55 |
| FCT 11 | 70 |
| FCT 12 | 90 |
| FCT 13 | 127 |
| FCT 14 | 170 |
| FCT 15 | 200 |
| TOTAL | 1.147 |