Decreto nº 5.125 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004, será composto por um representante, titular e suplente, seguintes ministérios:

I - da Integração Nacional, que o coordenará;

II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - das Cidades;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Defesa; e

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 2º É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ciro Ferreira Gomes