Decreto nº 51236 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Concede incentivos fiscais e creditícios à Indústria Alimentícia Betti LTDA, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e suas alterações, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1900- 3523/2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Creditícios à empresa INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA BETTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.797.484/0001-70 e registrada no CACEAL sob nº 244.04479-1, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 27/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador